• Início
  • Legislação [Lei Nº 12957 de 25 de Outubro de 1999]

Lei N° 12957/1999

.

LEI Nº 12.957, de 25.10.99 (D.O. 26.10.99)

 

 

Concede o Título de Cidadão Cearense à Irmã Maria Edeltraut Lerch.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa  decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É concedido à Irmã Maria Edeltraut Lerch, natural de Gutersdorf (Alemanha), de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadã Cearense.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 1999.

 

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.