• Início
  • Legislação [Lei Nº 16898 de 23 de Maio de 2019]

Lei N° 16898/2019

.º 16.898, DE 23.05.19 (D.O. 24.05.19)

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO JOÃO DE FREITAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

                                                 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º É considerado de Utilidade Pública o Instituto João de Freitas, inscrito no CNPJ n.º 18.299.296/0001-59, sediado na rua Pedro Henrique de Souza n.º 226, bairro Leandro Bezerra de Meneses, no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.

              

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

 

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.