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  • Legislação [Lei Nº 12993 de 30 de Dezembro de 1999]

Lei N° 12993/1999

LEI Nº 12.993, DE 30.12.99 (D.O. 30.12.99)

 

 

Dispõe sobre as transferências das dotações orçamentárias previstas para o ano 2000 das entidades Fundação do Bem Estar do Menor - FEBEMCE e Fundação da Ação Social - FAS, para a Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETAS, para atender as disposições da Lei nº 12.961, de 3 de novembro de 1999.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar e a determinar que sejam adotados os procedimentos orçamentários e administrativos necessários à execução do orçamento do ano 2000 para atender as disposições da Lei nº 12.961, de 3 de novembro de 1999, que autorizou as extinções das entidades Fundação do Bem Estar do Menor-FEBEMCE e Fundação da Ação Social - FAS, compreendendo:

I - transferência das dotações orçamentárias consignadas às entidades Fundação do Bem Estar do Menor - FEBEMCE e Fundação da Ação Social - FAS, nos limites das despesas e das respectivas fontes previstas no orçamento do ano 2000, para a Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETAS;

II - compatibilização das dotações orçamentárias transferidas, enquadrando-as nas Unidades Orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETAS;

III - dentre as fontes de recursos de que trata o inciso I, os convênios relativos à Fundação do Bem Estar do Menor - FEBEMCE e à Fundação da Ação Social - FAS passarão para a Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETAS com a codificação que identifica os convênios com órgãos da administração direta.

Parágrafo único. Excetuam-se dos limites das despesas de que trata o inciso I, as dotações consignadas à concessão e manutenção do PASEP, as quais passarão a integrar o orçamento dos Encargos Gerais do Estado, para a mesma finalidade.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1999.

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

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