• Início
  • Legislação [Lei Complementar Nº 196 de 6 de Maio de 2019]

Lei Complementar N° 196/2019

LEI COMPLEMENTAR N.º 196, DE 06.05.19 (D.O. 06.05.19)

 

 

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 52, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica repristinada a Lei n.º 10.606, de 3 de dezembro de 1981, a qual criou o Fundo Especial para o Desenvolvimento da Produção e Comercialização do Artesanato Cearense – Fundart.

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos que lhe sejam anteriores e que foram praticados na forma da Lei n.º 10.606, de 3 de dezembro de 1981.

Art. 3.º Ficam revogados o inciso IX do art. 4.º, o inciso II e o § 3.º do art. 8º da Lei Complementar n.º 52, de 30 de dezembro de 2004.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2019.

 

Camilo Sobreira de Santana

GPOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.