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  • Legislação [Lei Nº 11798 de 14 de Março de 1991]

Lei N° 11798/1991

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.798, DE 14.03.91 (D.O. DE 18.03.91)

 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Sr. Rubel Thomas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É concedida ao Sr. Rubel Thomas, brasileiro de Rio Grande do Sul, o Título de Cidadão Cearense, de acordo com a Lei nº 10.287, de 09 de julho de 1979.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 1991.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

 

 

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