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  • Legislação [Lei Nº 11808 de 9 de Maio de 1991]

Lei N° 11808/1991

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação de Ativação Comunitária de Horizonte, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Horizonte e foro jurídico em Pacajus - Ceará.

 

         Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 1991.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Governador do Estado

 

 

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