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  • Legislação [Lei Complementar Nº 150 de 27 de Julho de 2015]

Lei Complementar N° 150/2015

ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 6 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 28 DE MAIO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 36, de 6 de agosto de 2003, modificada pela Lei Complementar nº 42, de 28 de maio de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. …

I – a construção, manutenção, conservação e reforma dos equipamentos esportivos, pertencentes ao Estado do Ceará.” (NR)

Art. 2º Ao art. 1º da Lei Complementar nº 36, de 6 de agosto de 2003, ficam acrescidos os incisos IV e V, com as seguintes redações:

“Art. 1º …

IV – aquisição de materiais esportivos permanentes destinados aos equipamentos esportivos pertencentes ao Estado do Ceará;

V – aquisição de Máquinas, Equipamentos e Veículos destinados à execução das ações a que se refere o inciso III desse artigo.” (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 36, de 6 de agosto de 2003.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

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