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  • Legislação [Lei Complementar Nº 143 de 31 de Julho de 2014]

Lei Complementar N° 143/2014

 

 

REVOGA O INCISO I DO ART. 3º DA LEI Nº 11.728, DE 4 DE SETEMBRO DE 1990, QUE CRIA O FUNDO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL PARA IRRIGAÇÃO - FERPI.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. Fica revogado o inciso I do art. 3º da Lei nº 11.728, de 4 de setembro de 1990, que cria o Fundo de Eletrificação Rural para Irrigação - FERPI.

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Rodrigues de Amorim

SECRETÁRIO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

 

 

 

 

 

 

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