- Início
- Legislação [Lei Nº 13116 de 25 de Maio de 2001]
Lei N° 13116/2001
LEI Nº 13.116, DE 25.05.01 (D.O. 28.05.01)
Autoriza a abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado,
créditos especiais até o montante de R$ 302.862.595,41 (TREZENTOS E DOIS
MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E
QUARENTA E UM CENTAVOS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para
atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
-
Do Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Tesouro Estadual |
R$
16.576.577,83 |
- Do Superávit Financeiro Apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior do Instituto de Previdência do Estado do
Ceará - IPEC |
R$
500.000,00 |
- Do Excesso de Arrecadação dos Órgãos da
Administração Indireta |
R$
6.513.707,80 |
- De Recursos Provenientes de Operações de Crédito
Externas |
R$
521.095,14 |
- De Recursos provenientes do FDU |
R$
394.152,84 |
- De Convênios com Órgãos Federais e a Secretaria da
Infra-Estrutura - SEINFRA |
R$
3.680.673,85 |
- De Convênio com Órgão Estadual, celebrado entre a
Secretaria da Infra-Estrutura - SEINFRA e a Companhia de Água e Esgoto do
Ceará - CAGECE |
R$ 37.253.148,48 |
- De Convênio com Órgão Estadual, celebrado entre a
Secretaria Estadual do Turismo - SETUR e a Companhia de Água e Esgoto do
Ceará - CAGECE |
R$
15.477.576.08 |
- De Convênio com Órgão Estadual, celebrado entre a
Secretaria da Infra-Estrutura - SEINFRA
e o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT |
R$
766.820,00 |
- Da anulação de dotações orçamentárias na forma dos
anexos II e IV desta Lei |
R$ 221.178.843,39 |
Art. 3º A classificação
orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao
Plano Plurianual 2000 - 2003 (Lei nº 12.990, de
30/12/99).
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de
2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do
Ceará
Iniciativa: Poder Executivo