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  • Legislação [Lei Nº 13119 de 5 de Junho de 2001]

Lei N° 13119/2001

 

LEI Nº 13.119, DE 05.06.01 (D.O. 07.06.01)

 

 

Considera de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Integrado Raízes.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Integrado Raízes, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05  de junho de 2001.

 

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

 

Iniciativa: Deputado José Guimarães

 

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