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  • Legislação [Lei Nº 11859 de 24 de Outubro de 1991]

Lei N° 11859/1991

 

Autoriza a abertura do crédito especial que indica e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma do anexo constante da presente Lei, crédito especial até o montante de Cr$ 500.000.000,00 (QUINHENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a atender despesas de outros custeios.

 

         Art. 2º - Os recursos para atender às despesas provenientes desta Lei decorrem do Aumento da Contribuição do Estado, através da Secretaria de Educação.

 

         Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 1991.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Governador do Estado

 

 

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