Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1034 de 29 de Outubro de 2021]
Art. 1º.
Fica instituido no calendário oficial do Município de Guaiúba, as comemorações do dia do trilheiro Guaiubano, a serem celebrados anualmente no 1° Domingo de Novembro.
Parágrafo único
O mês de novembro, preferencialmente, será dedicado a realizações de eventos e trilhas e ações beneficentes a entidades e associações de Trilheiros de Guaiúba.
Art. 2º.
O poder executivo poderá contribuir com divulgações, apoio, ajuda de custo e na organização dos eventos a serem realizados.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º.
O poder executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.