• Início
  • Legislação [Lei Complementar Nº 105 de 21 de Dezembro de 2011]

Lei Complementar N° 105/2011

 

 

ACRESCE E ALTERA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica acrescida a alínea “d” ao art. 2º, da Lei Complementar nº 14, de 15 de setembro de 1999, com a seguinte redação:

“Art. ...

d) admissão de professores temporários, necessários a demandas de urgência das Universidades Estaduais, nas hipóteses em que não houverem sido ainda criados cargos efetivos para provimento ou até que se ultimem as providências necessárias à realização de concurso público, nomeação e posse dos aprovados para provimento de cargos efetivos.” (NR).

Art. 2º O § 3º do art. 2º, da Lei Complementar nº 14, de 15 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. ...

§ 3º A contratação prevista nas alíneas “c” e “d” deste artigo será precedida de seleção pública simplificada, constante de provas escrita e oral.” (NR).

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.