• Início
  • Legislação [Lei Nº 13161 de 12 de Novembro de 2001]

Lei N° 13161/2001

LEI Nº 13.161, DE 12.11.01 (D.O. 14.11.01).

 

 

Denomina Pedro Facundo, a Agrovila da Barragem Eng. Ramiro Maia no Distrito Sítios Novos em Caucaia – Ce.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado de Pedro Facundo a Agrovila da Barragem Eng. Ramiro Maia  no Distrito de Sítios Novos em Caucaia – Ce.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2001.

 

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Dep. Moésio Loiola

 

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.