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  • Legislação [Lei Nº 13164 de 29 de Novembro de 2001]

Lei N° 13164/2001

LEI Nº 13.164, DE 29.11.01 (D.O. 30.11.01).

 

 

Considera de Utilidade Pública a Entidade que indica.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISALTIVA DO ESTADO DO CEARÁ:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa Decretou e eu, José Welington Landim, Presidente do Poder Legislativo, de acordo com os §§ 3º e 7º do Art. 65 da Constituição do Estado do Ceará, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação José Paz Rebouças, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Russas-CE, à rua Padre Zacarias nº 13.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2001.

 

 

 

WELINGTON LANDIM

Presidente

 

 

 

Iniciativa: Deputado Welington Landim

 

 

 

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