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- Legislação [Lei Nº 13169 de 13 de Dezembro de 2001]
Lei N° 13169/2001
LEI Nº 13.169, DE
13.12.01 (D.O. 27.12.01)
Institui O Dia Estadual de Luta Contra
a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia 11 de outubro como Dia Estadual de Luta Contra a Violência e a Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de
dezembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do
Ceará
Iniciativa: Dep. Vasques Landim