• Início
  • Legislação [Lei Nº 11913 de 27 de Janeiro de 1992]

Lei N° 11913/1992

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.913, DE 27.01.92 (D.O. DE 29.01.92)

 

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º – É considerado de Utilidade Pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976 o Grupo Viva Vida de Fortaleza, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro em Fortaleza, Estado do Ceará.

 

         Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Fernando Luiz Ximenes Rocha

 

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.