• Início
  • Legislação [Lei Nº 11920 de 28 de Fevereiro de 1992]

Lei N° 11920/1992

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.920, DE 28.02.92 (D.O. DE 28.02.92)

 

Concede reajuste de vencimentos, salários, representações e proventos do Pessoal do Tribunal de Contas, a dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º – Ficam reajustados os valores dos vencimentos salários, representações, gratificações e proventos do pessoal do Tribunal de Contas do Ceará, na forma dos anexos   I, II e III .

 

         Art. 2º – A vantagem pessoal correspondente à representação de cargo em comissão fica reajustada nos mesmos valores estipulados nesta Lei para os cargos de Direção e Assessoramento.

 

         Art. 3º – É fixado em Cr$ 749,00 ( setecentos e quarenta e nove cruzeiros ) o valor da cota do salário família, elevando-se para Cr$ 1.032,00 ( hum mil e trinta e dois cruzeiros), a partir de 01.03.92

 

         Art. 4º – O teto da remuneração do servidor público ativo e inativo do Tribunal de Contas é estabelecido no valor correspondente ao que perceber um Conselheiro com 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, excluindo-se desse teto as gratificações de salário família, adicional de férias e serviços extraordinários.

 

         Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, no caso de insuficiência.

 

         Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que observarão a vigência indicada no art. 3º e nos anexos desta Lei:

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 28 de fevereiro de 1992

         LÚCIO GONÇALO ALCÂNTARA

         João  de  Castro  Silva

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.