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  • Legislação [Lei Nº 11952 de 1 de Junho de 1992]

Lei N° 11952/1992

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.952, DE 01.06.92 (D.O. DE 03.06.92)

 

Dispõe sobre a criação dos cargos de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão, da Secretaria da Saúde que indica e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. – Ficam criados 101 (centro e um) cargos de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão destinados a suprir carência identificada na estrutura organizacional básica da Secretaria da Saúde, para estruturação do Hospital Geral de Fortaleza, de acordo com o Anexo Único, parte integrante desta lei.

 

         Parágrafo Único – A denominação dos cargos de Direção e Assessoramento de que se trata o “caput” deste artigo, será fixadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

         Art. 2º - as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde, que serão suplementadas se insuficientes.

 

         Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Anamaria Calvacante e Silva

 

 

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