• Início
  • Legislação [Lei Nº 11978 de 30 de Junho de 1992]

Lei N° 11978/1992

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.978, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)

 

Considera de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente de São Gonçalo do Amarante.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. - É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente de São Gonçalo do Amarante - SOBESGA, entidade civil, de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede à Rua Menezes Pimental n.º 242 em São Gonçalo do Amarante-Ce.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Antônio Leite Tavares

 

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.