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  • Legislação [Lei Nº 11983 de 1 de Julho de 1992]

Lei N° 11983/1992

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.983, DE 01.07.92 (D.O. DE 03.07.92)

 

Considera de Utilidade Pública Estadual, o Conselho Central de Fortaleza da Sociedade de São Vicente de Paulo, localizada na cidade de Fortaleza Estado do Ceará.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Fica decretada de Utilidade Pública, o Conselho Central de Fortaleza da Sociedade de São Vicente de Paulo, de atuação em todo o Estado do Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo disposição em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 1992

         CIRO FERREIRA GOMES

         Antônio Leite Tavares

 

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