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  • Legislação [Lei Nº 11995 de 21 de Julho de 1992]

Lei N° 11995/1992

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.995, DE 21.07.92 (D.O. DE 28.07.92)

 

Desafeta de sua destinação original uma área de terra pertencente ao patrimônio do Estado do Ceará, ora destinada à Escola de 1º Grau Estado do Pará, para fins de doá-lo à Prefeitura Municipal de Fortaleza.

 

         O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação original uma área de terra pertencente ao patrimônio do Estado do Ceará, situada na rua Capitão Aragão, medindo 284,00 m² (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados), destacada da maior porção do terreno situado à rua Djalma Petit nº 589, limitando-se ao norte com a rua Capitão Aragão, ao sul com a rua Djalma Petit, e a leste e oeste com diversos proprietários, adquirido conforme registro de nº 60.143, livro AT, fls. 109, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza - Cartório Crisanto Pimental, ora destinado ao uso da Escola de 1º  Grau Estado do Pará, da Secretaria da Educação.

 

         Art. 2º - Fica o Estado do Ceará autorizado a doar a área de terra caracterizada no art. 1º, à Prefeitura Municipal de Fortaleza, para fins de alargamento da rua Capitão Aragão.

 

         Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Fortaleza se obrigará a refazer o muro da Escola de 1º Grau Estado do Pará, que será demolido para alargamento da rua Capitação Aragão, obedecendo aos padrões originários, de acordo com a orientação e acompanhamento da direção da Escola e do Departamento de Prédios e Aparelhamento Educacional da Secretaria da Educação.

 

         Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Governador do Estado

 

 

 

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