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  • Legislação [Lei Nº 12013 de 27 de Outubro de 1992]

Lei N° 12013/1992

 

Autoriza a abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado  a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma dos anexos constantes da presente Lei, créditos especiais até o montante de Cr$ 630.725.695,00 (SEISCENTOS E TRINTA MILHÕES, SETECENTOS E VINTE E CINCO MIL E SEISCENTOS E NOVENTA  E CINCO CRUZEIROS), destinados a atender despesas de Outros Custeios e de Capital.

 

         Art. 2º - Os recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei decorrem:

 

         - Do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual                                            Cr$  460.000.000,00

 

         - Do Excesso de Arrecadação da Cota-Parte do Fundo de Participação

 

dos Estados                                                                                                                                        Cr$ 40.000.000,00

         - Da anulação de dotações orçamentárias da Secretaria dos

 

Recursos Hídricos                                                                                                                           Cr$ 130.725.695,00

 

         Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Governador do Estado

 

 

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