• Início
  • Legislação [Lei Nº 12149 de 29 de Julho de 1993]

Lei N° 12149/1993

LEI Nº 12.149, DE 29.07.93 (D.O. DE 09.08.93)

 

Institui a Semana Estadual dos Direitos Humanos na rede pública estadual de ensino.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual dos Direitos Humanos, a ser realizada, anualmente, na semana que contenha o dia 10 de agosto, com a realização de debates sobre direitos humanos nos estabelecimentos oficiais de ensino do 1º e 2º graus.

 

         § 1º - Os debates de que trata este Artigo deverão obrigatoriamente contemplar as múltiplas opiniões a respeito do tema em questão a serem realizados intraclasse e extraclasse.

 

         § 2º - A Secretaria de Educação do Estado, com a colaboração de Entidades de Direitos Humanos, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e os colegiados de escola de cada unidade de ensino deverão encarregar-se da garantia da programação, citada no "caput" deste Artigo, destinada à participação da comunidade escolar e da população em geral.

 

Art. 1º - Fica instituída a Semana dos Direitos Humanos a ser realizada, anualmente, no período que contenha o dia (dez) de agosto, com a realização de debates sobre direitos humanos nos estabelecimentos do Sistema de Ensino do Ceará. (nova redação dada pela Lei n.º 12.299, de 94)

 

         § 1º - Os debates, de que trata este Artigo deverão obrigatoriamente contemplar as múltiplas opiniões a respeito do tema em questão. (nova redação dada pela Lei n.º 12.299, de 94)

 

         § 2º - A Secretaria da Educação do Estado do Ceará, com a colaboração de entidades de Direitos Humanos, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Universidades mantidas pelo Estado do Ceará e os Colegiados da cada Unidade de Ensino deverão encarregar-se da programação, estimulando a participação da comunidade em geral. (nova redação dada pela Lei n.º 12.299, de 94)

 

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

MARIA LUIZA BARBOSA CHAVES

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.