• Início
  • Legislação [Lei Nº 17390 de 26 de Fevereiro de 2021]

Lei N° 17390/2021

Nº17.

 

 

DISPÕE SOBRE A CARREIRA E A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – APJ, PREVISTO NA LEI N.º 14.112, DE 12 DE MAIO DE 2008 C/C A LEI N.º 15.990, DE 22 DE MARÇO DE 2016.

 

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a carreira e promove alterações na estrutura remuneratória de servidores do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária – APJ e dos de seu Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, previstos, respectivamente, nas Leis n.º 14.112, de 12 de maio de 2008 e n.º 15.990, de 22 de março de 2016.

Art. 2.º O subsídio dos ocupantes dos cargos de Inspetor e Escrivão da Polícia Civil, integrantes do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual passa a reger-se conforme disposto no Anexo I desta Lei.

Art. 3.º O subsídio dos ocupantes do cargo de Operador e Técnico de Telecomunicações Policiais, integrantes do Grupo APJ, passa a ser devido nos termos do Anexo II desta Lei, observado o disposto no art. 4.º da Lei n.º 13.034, de 30 de junho de 2000.

Art. 4.º O art. 2.º da Lei n.º 15.990, de 22 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º O Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual fica organizado em classes e níveis, na forma do Anexo I desta Lei, observada a seguinte progressão remuneratória:

I – diferença vencimental de 10% (dez por cento) entre classes;

II – diferença vencimental de 2% (dois por cento) entre os níveis que compõem cada classe, até o nível A-III;

III – diferença vencimental de 13% (treze por cento) entre o nível A-III e o último nível da carreira, A-IV.” (NR)

Art. 5.º O disposto nesta Lei aplica-se aos servidores inativos dos cargos a que se referem seus arts. 2.º e 3.º, bem como à pensão deles decorrentes, desde que regido o respectivo benefício pela paridade constitucional.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2022, observados, quanto aos efeitos financeiros, o disposto nos seus Anexos I e II.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2021.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2.º DA LEI N.º    , DE     DE   DE 2021.

 

 

TABELA REMUNERATÓRIA DO SUBGRUPO INVESTIGAÇÃO POLICIAL E PREPARAÇÃO PROCESSUAL

 

 

Carreira

Cargos

Classe

Nível

Subsídio atual

Subsídio a

partir de 01/01/2022

Subsídio a partir de 01/05/2022

Investigação Policial e Preparação Processual

Escrivão de Polícia Civil / Inspetor de Polícia Civil

A

IV

6.820,61

8.663,17

10.505,73

III

6.686,87

7.991,99

9.297,11

II

6.555,75

7.835,28

9.114,81

I

6.427,21

7.681,65

8.936,09

B

VII

5.842,92

6.983,32

8.123,72

VI

5.728,35

6.846,39

7.964,43

V

5.616,03

6.712,15

7.808,27

IV

5.505,91

6.580,54

7.655,16

III

5.394,95

6.450,01

7.505,06

II

5.292,11

6.325,01

7.357,90

I

5.188,34

6.200,99

7.213,63

C

VII

4.716,67

5.637,26

6.557,85

VI

4.624,19

5.526,73

6.429,26

V

4.533,52

5.418,36

6.303,20

IV

4.444,63

5.312,12

6.179,61

III

4.357,48

5.207,96

6.058,44

II

4.272,04

5.105,84

5.939,64

I

4.188,27

5.005,73

5.823,18

D

II

3.807,52

4.550,66

5.293,80

I

3.732,86

4.461,43

5.190,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3.º DA LEI N.º      , DE     DE       DE 2021.

 

 

TABELA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS DE OPERADOR E TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAIS DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - APJ

 

 

CARREIRA

CARGO

CLASSE

Subsídio atual

Subsídio

a partir de 01/01/2022

Subsídio a partir de 01/05/2022

Investigação Policial e Preparação Processual

Operador de Telecomunicações Policiais

Singular

3.434,35

4.673.34

5.912,34

Investigação Policial e Preparação Processual

Técnico de Telecomunicações Policiais

Singular

3.839,18

4.875,76

5.912,34

 

 

 

 

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.