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  • Legislação [Lei Nº 17379 de 4 de Janeiro de 2021]

Lei N° 17379/2021

 

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO, SEM AUMENTO DE DESPESA, DE CARGOS VAGOS EFETIVOS DE MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Cria os arts. 56-B e 57-B, e dá nova redação ao art. 57, todos da Lei 16.208, de 3 de abril de 2017, nos seguintes termos:

“Art. 56-B - Ficam criados os cargos de Assistente de Apoio Judiciário, nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal de Justiça, após livre indicação dos respectivos magistrados, dentre bacharéis em Direito.

Parágrafo único. Ato da Presidência do Tribunal de Justiça definirá, obedecendo a critérios técnicos objetivos voltados para celeridade da prestação jurisdicional, os parâmetros a serem observados na designação do Assistente de Apoio Judiciário.

Art. 57. Compete ao Assistente de Unidade Judiciária, sob a superintendência e orientação da autoridade judicial, dentre outras que venham a ser fixadas em regulamento a ser editado pelo Órgão Especial, o desempenho das seguintes atribuições:

I– minutar sentenças, decisões interlocutórias e despachos judiciais;

II – assistir a autoridade judiciária na condução dos atos, quando necessário;

III – elaborar relatórios processuais para atender a pedidos de informações que devam ser prestadas ao Tribunal de Justiça em recursos, mandados de segurança e habeas corpus, bem como a órgãos de controle como o Conselho Nacional de Justiça, a Corregedoria Nacional e a Corregedoria-Geral;

IV – pesquisar autos com o fim de identificar irregularidades processuais para decisão judicial saneadora;

V – organizar os compromissos do magistrado, inclusive a pauta de audiências do Juízo, zelando para o adequado atendimento às partes e aos advogados;

VI – receber pessoas e autoridades que se dirijam ao Gabinete do Magistrado para tratar de assuntos diretamente com a autoridade.

Art. 57-B. Compete ao Assistente de Apoio Judiciário, sob a superintendência e orientação da autoridade judicial, dentre outras que venham a ser fixadas em regulamento a ser editado pelo Órgão Especial, o desempenho das seguintes atribuições:

I – auxiliar o magistrado e, subsidiariamente, o Assistente de Unidade Judiciária na realização de minutas de sentenças, decisões e despachos judiciais;

II – auxiliar o magistrado em pesquisas doutrinárias para subsidiar decisões em casos concretos;

III – acompanhar a evolução da jurisprudência e de precedentes qualificados dos tribunais, bem como as manifestações do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP do TJCE;

IV– selecionar processos com a mesma temática para facilitar a solução em casos repetitivos.” (NR)

Art. 2.º Os cargos comissionados e os cargos vagos de magistrados, especificados no Anexo I desta Lei, ficam transformados nos cargos e nas gratificações descritos no referido anexo, sem aumento de despesa, para melhoria da prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Um dos cargos de Direção e Assessoria Estratégica - 1 (DAE -1), integrante da estrutura da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de provimento em comissão, será privativo de servidor efetivo, com formação superior, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 3.º Ficam transformados os cargos vagos de servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nos termos do Anexo II desta Lei, em cargos efetivos de Técnico Judiciário, conforme descritos no referido anexo, sem aumento de despesa, a serem destinados, preferencialmente, para as comarcas agregadoras e para as unidades judiciais remanejadas.

Art. 4.º O quantitativo de cargos efetivos do Quadro III da Lei n.º 14.786/10 fica consolidado em conformidade com o Anexo III desta Lei.

Art. 5.º De forma a adequar o preenchimento dos cargos comissionados do Poder Judiciário aos termos da Resolução 340/2020, do Conselho Nacional de Justiça, fica estabelecido que pelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão da área de apoio direto atividade judicante e 50% (cinquenta por cento) da área de apoio indireto à atividade judicante deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2021.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

ANEXO I, TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS A QUE SE REFERE O ART. 2.º

DA LEI Nº      DE     DE        DE 2020

 

Tabela 1: Cargos vagos de magistrados extintos por transformação

 

UNIDADE JUDICIÁRIA

CARGO

 

 

Vara  Única da Comarca de Santana do Cariri

Juiz de Direito

 

 

Vara  Única da Comarca de Porteiras

Juiz de Direito

 

 

Vara  Única da Comarca de Quixelô

Juiz de Direito

 

 

Vara  Única da Comarca de Orós

Juiz de Direito

 

 

Vara  Única da Comarca de Forquilha

Juiz de Direito

 

 

Vara  Única da Comarca de Meruoca

Juiz de Direito

 

 

Vara  Única da Comarca de Graça

Juiz de Direito

 

 

Vara  Única da Comarca de Varjota

Juiz de Direito

 

 

Vara  Única da Comarca de Uruoca

Juiz de Direito

 

 

Vara  Única da Comarca de Frecheirinha

Juiz de Direito

 

 

Vara  Única da Comarca de Ararendá

Juiz de Direito

 

 


 

 

 

Vara  Única da Comarca de Barreira

 

Juiz de Direito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vara  Única da Comarca de Itapiúna

 

Juiz de Direito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vara  Única da Comarca de Cruz

 

Juiz de Direito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vara  Única da Comarca de Icapuí

 

Juiz de Direito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vara  Única da Comarca de Quiterianópolis

 

Juiz de Direito

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela 2: Cargos em comissão extintos por transformação

 

 

 

 

VARAS E JUIZADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

 

 

 

 

 

 

 

Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Intermediária

13

DAE-5

 

 

 

 

 

 

 

Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Inicial

11

DAE-6

 

 

 

 

 

 

 

Conciliador – Unidade de Entrância Intermediária

3

DAJ-2

 

 

 

 

 

 

 

Supervisor – Unidade de Entrância Intermediária

13

DAJ-4

 

 

 

 

 

 

 

Supervisor – Unidade de Entrância Inicial

11

DAJ-5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela 3: Cargos em comissão criados por transformação

 

VARAS E JUIZADOS

 

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

 

 

 

Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Final

15

DAE-4

 

 

 

Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Intermediária

9

DAE-5

 

 

 

Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Inicial

5

DAE-6

 

 

 

Supervisor – Unidade de Entrância Final

15

DAJ-3

 

 

 

Supervisor – Unidade de Entrância Intermediária

9

DAJ-4

 

 

 

Supervisor – Unidade de Entrância Inicial

5

DAJ-5

 

 

 

Assistente de Apoio Judiciário

100

DAJ-4

 

 

 

PRESIDÊNCIA

 

 

 

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

 

 

 

Diretor I

2

DAE-1

 

 

 


 

Auxiliar Operacional

2

DAJ-7

 

 

 

NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE REMOTA

 

 

 

 

 

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

 

 

 

Auxiliar Operacional

17

DAJ-7

 

 

 

TURMAS RECURSAIS

 

 

 

 

 

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

 

 

 

Gerente

1

DAJ-1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela 4: Gratificações por Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico (GTR) criadas por transformação

 

GRATIFICAÇÃO

QUANT

VALOR UNIT.

 

 

.

 

 

Grupo de Descongesdonamento

5

R$ 500,00

 

 

 

 

 

Pardcipação em Comissão

2

R$ 700,00

 

 

 

 

 

Gerente de Projeto Estratégico

4

R$ 700,00

 

 

 

 

 

Participação como Presidente de Comissão Permanente de Licitação

1

R$ 2.750,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II, TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS A QUE SE REFERE O ART. 3.º

DA LEI N.º       DE      DE          DE 2020

 

Tabela 1: Cargos vagos extintos por transformação

 

Cargos não enquadrados na Lei Estadual nº 14.786/2010

 

Cargo

Nível de Escolaridade

Qtde

 

 

 

 

 

Agente Judiciário de Vigilância de

Fundamental

3

 

Menores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assistente Social

Superior

2

 

 

 

 

 

Atendente Judiciário

Fundamental

1

 

 

 

 

 

Auxiliar Judiciário

Médio

2

 

 

 

 

 

Motorista

Fundamental

2

 

 

 

 

 

Técnico Em Manutenção

Fundamental

3

 

 

 

 

 


 

Técnico Judiciário

 

Fundamental

 

27

 

 

 

 

 

Telefonista

 

Fundamental

 

1

 

 

 

 

 

 

Cargos enquadrados na Lei Estadual nº 14.786/2010

 

 

 

 

 

 

Cargo

 

Nível de Escolaridade

 

Qtde

 

 

 

 

 

Auxiliar Judiciário

 

Fundamental

 

6

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela 2: Cargos criados por transformação

 

Cargos da Lei Estadual nº14.786/2010

 

Cargo

 

Nível de Escolaridade

QuanCdade

 

 

 

 

Técnico Judiciário SPJ/NM

 

Médio

31

 

 

 

 

 

Total

 

31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III, TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS A QUE SE REFERE O ART. 3.º

DA LEI N.º    DE     DE        DE 2020

 

Tabela 3: Cargos efetivos do Quadro II – Poder Judiciário - Consolidado

Cargo

Qtde

Escolaridade

Lei De Criação/

 

Reestruturação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- Área Judiciária: Bracharelado em

 

 

 

 

Direito - Área Técnico-

 

 

 

 

Administrativa: nível superior com

 

 

Analista Judiciário SPJ/NS

615

formação ou habilitação específica

14.786/2010

 

 

 

- Área Técnico-Administrativa: nível

 

 

 

 

superior com formação ou

 

 

 

 

habilitação específica

 

 

 

 

 

 

 

Oficial de Jusdça SPJ/NS

264

Bacharelado em Direito

14.786/2010 e

 

16.302/2017

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Analista Judiciário

1

Bacharelado em Direito

13.551/2004 e

 

13.837/2006

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Analista Judiciário

19

Nível superior

12.342/1994

 

Adjunto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Escrivão

6

Nível superior

12.342/1994

 

 

 

 

 

 

Oficial de Justiça

43

Nível superior

13.551/2004 e

 

Avaliador

13.837/2006

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Oficial de Justiça SPJ/NM

431

Nível Médio

14.786/2010 e

 

16.302/2017

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Técnico Judiciário SPJ/NM

1.042

Nível Médio

14.786/2010

 

 

 

 

 

 

Técnico Judiciário

99

Nível Médio

13.551/2004 e

 

13.837/2006

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico em Manutenção

6

Nível Médio

13.551/2004 e

 

13.837/2006

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

4

Nível Médio

13.551/2004 e

 

13.837/2006

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar Judiciário SPJ/NF

445

Nível Fundamental

14.786/2010

 

 

 

 

 

 

TOTAL

2.975

-

-

 

 

 

 

 

 

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