• Início
  • Legislação [Lei Nº 18163 de 20 de Julho de 2022]

Lei N° 18163/2022

LEI Nº18.163, 20.07.2022 (D.O. 21.07.22)

 

DENOMINA FRANCISCO GONÇALVES MELO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Francisco Gonçalves Melo a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Carnaubal.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.

 

 

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO  

 

Autoria: Dep. Leonardo Araújo

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.