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  • Legislação [Lei Nº 16582 de 28 de Junho de 2018]

Lei N° 16582/2018

 

 

DENOMINA EDUARDO DOURADO DA FONTE A PASSAGEM INFERIOR DE VEÍCULO LEVE SOB TRILHOS - VLT, NO CRUZAMENTO COM A AVENIDA BORGES DE MELO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Eduardo Dourado da Fonte a Passagem Inferior de Veículo Leve sob Trilhos - VLT, no cruzamento com a Avenida Borges de Melo, localizada no Município de Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNOO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO

 

 

 

 

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