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  • Legislação [Lei Nº 11608 de 14 de Setembro de 1989]

Lei N° 11608/1989

 

Denomina de PEDRO BEZERRA DE MORAIS  a estrada que indica e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º  - A estrada Caririaçu - Lavras da Mangabeira, denominar-se-á de PEDRO BEZERRA DE MORAIS.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 1989.

 

         FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

         Governador do Estado em Exercício

         José Bonifácio de Sousa Filho

 

 

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