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  • Legislação [Lei Nº 12751 de 3 de Novembro de 1997]

Lei N° 12751/1997

 

Denomina a Rodovia Estadual CE-371, que liga o município de Acopiara ao município de Catarina, de Rodovia Frutuoso Rodrigues.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. Fica denominada a Rodovia Estadual, que liga o município de Acopiara ao município de Catarina, de Rodovia Frutuoso Rodrigues.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 1997.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

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