• Início
  • Legislação [Lei Nº 11220 de 23 de Julho de 1986]

Lei N° 11220/1986

 

Dá denominação a estrada que indica.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - Fica denominada de São João Batista a estrada que liga o Distrito de Riacho Verde do Município de Várzea Alegre a BR -230.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1986.

 

         LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

         Governdor do Estado

         Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.