• Início
  • Legislação [Lei Nº 11226 de 29 de Julho de 1986]

Lei N° 11226/1986

 

Dá denominação á estrada que indica.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - Fica denominada de João Antero da Silva (Silva Antero) a estrada que liga a sede do Município de Farias Brito ao Distrito de Quincuncá.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 1986.

 

         LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

         Governador do Estado

         Mário Cezar de Andrade Sales

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.