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- Legislação [Decreto Legislativo Nº 3 de 8 de Junho de 2021]
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, por seu representante legal, no uso das atribuições legais, e regimentais, dispostas no Art. 233° do Regimento Interno, promulga o seguinte DECRETO:
Considerando o teor do art .233 do Regimento Interno da Câmara Municipal.;
Considerando o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, relativo à Prestação de Contas do exercício financeiro de 2016, Processo de n° 32196/2018-1, deste município.
Considerando o parecer da assessoria jurídica e parecer admitido pela Comissão de Finanças e Orçamento.