• Início
  • Legislação [Lei Nº 12095 de 5 de Maio de 1993]

Lei N° 12095/1993

 

Cognomina de Rodovia Deputado Perilo Teixeira, o trecho da Estrada Estadual que faz a ligação entre Umirim à Itapipoca (Ce-354).

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - Fica cognominado de Rodovia Deputado Perilo Teixeira, o trecho da Estrada Estadual que faz a ligação entre Umirim à Itapipoca-Ce.

 

         Art. 2º - Revogue-se as disposições em contrário.

 

         Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1993.

 

CIRO FERREIRA GOMES

 JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.