• Início
  • Legislação [Lei Nº 11989 de 10 de Julho de 1992]

Lei N° 11989/1992

 

Denomina de Deputado Francisco Figueiredo a Rodovia Ce. 032 que interliga os Municípios de Canindé à Santa Quitéria.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - A Rodovia Ce. 032 que interliga os Municípios de Canindé à Santa Quitéria passa à denominar-se de Rodovia Deputado Francisco Figueiredo de Paula Pessoa.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 1992.

 

CIRO FERREIRA GOMES

Antônio Leite Tavares

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.