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  • Legislação [Lei Nº 13162 de 12 de Novembro de 2001]

Lei N° 13162/2001

 

Denomina a Rodovia CE - 388 (Nova Olinda à Altaneira) de Rodovia Jeremias Pereira.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. A Rodovia CE - 388, que liga os municípios de Nova Olinda à Altaneira, denominar-se-á Rodovia Jeremias Pereira.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará.

Iniciativa: Dep. Gorete Pereira.

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