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  • Legislação [Lei Nº 13003 de 21 de Março de 2000]

Lei N° 13003/2000

 

    Denomina Antônio Matos Cavalcante a Rodovia Estadual CE-154 que liga o município de Quixelô ao entroncamento da CE-060.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. Passa a denominar-se Antônio Matos Cavalcante a Rodovia Estadual CE-154, que liga o município de Quixelô ao entroncamento da CE-060.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de março de 2000.

 

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará em Exercício

Iniciativa: Deputado Edilmo Costa

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