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  • Legislação [Lei Nº 13017 de 23 de Maio de 2000]

Lei N° 13017/2000

 

Denomina  Rodovia Engº Francisco Alves Cavalcante Neto (Chico Neto) o trecho Pecém/Taíba/Siupé, pertencente à  Rodovia Estadual CE- 348.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. Fica  denominada Rodovia  Engº Francisco Alves Cavalcante Neto (Chico Neto) o trecho pertencente à Rodovia Estadual  Ce-348  - Pecém/Taíba/Siupé.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ<Bd->, em Fortaleza, 23 de maio de 2000.

TASSO RINBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará.

 Iniciativa: Deputado Fernando Hugo.

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