- Início
- Legislação [Lei Nº 11695 de 6 de Junho de 1990]
Lei N° 11695/1990
Dá a denominação a estrada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO O SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Denomina de RODOVIA AFONSO FONTES a estrada de que liga o Distrito de Nascente (Amontada) ao Município de Itarema-Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto Soares Sampaio