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  • Legislação [Lei Nº 12809 de 13 de Maio de 1998]

Lei N° 12809/1998

 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. José Murilo de Carvalho Martins.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

         Art. 1º. É concedido ao Dr. José Murilo de Carvalho Martins, brasileiro, natural de Caxias, Estado do Maranhão, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de maio de 1998.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo

 

 

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