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  • Legislação [Lei Nº 11504 de 10 de Novembro de 1988]

Lei N° 11504/1988

 

Concede o título que indica.(SR. JOSÉ MÁRIO GOMES DE CARVALHO).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Sr. JOSÉ MÁRIO GOMES DE CARVALHO.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1988.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

 

Gilberto Soares Sampaio

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