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  • Legislação [Lei Nº 12454 de 7 de Junho de 1995]

Lei N° 12454/1995

 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Revmo. Padre Aldo Paggoto.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É concedido ao Padre Aldo de Cillo Paggoto, brasileiro, natural de São Paulo - SP, de acordo com a Lei 10.287, de 9 de julho de 1979, o Título de Cidadão Cearense.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 1995.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

PAULO CARLOS SILVA DUARTE

 

 

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