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  • Legislação [Lei Nº 10816 de 19 de Julho de 1983]

Lei N° 10816/1983

 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Aníbal Fernandes Bonavides.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. Aníbal Ferenandes Bonavides.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de julho de 1983.

 

         LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

         Governador do Estado

         Francisco Ernando Uchôa Lima

 

 

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