- Início
- Legislação [Lei Nº 13122 de 5 de Junho de 2001]
Lei N° 13122/2001
Concede o título de Cidadão Cearense ao Bispo Dom Adélio Tomasin.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido ao Bispo Dom Adélio Tomasin, Italiano, natural de Montegadella - Vicenza - Itália, de acordo com a Lei nº 12.510 de 06 de dezembro de 1995, o título de Cidadão Cearense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO O ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará.
Iniciativa: Dep. Osmar Baquit.