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  • Legislação [Lei Nº 11770 de 19 de Dezembro de 1990]

Lei N° 11770/1990

LEI Nº 11.770, DE 19.12.90 (DO 26.12.90)

 

Concede o Título que indica à Srª Vitória Parente.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

         Art. 1º - É concedido o Título de Cidadã Cearense à Srª Vitória Parente, nascida em São Paulo-SP.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 19 de dezembro de 1990.

 

CARLOS FACUNDO

Gilberto Soares Sampaio 

 

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