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- Legislação [Lei Nº 10462 de 2 de Dezembro de 1980]
Lei N° 10462/1980
Concede o título que indica. (Lucas Dolle)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o título de Cidadão Cearense ao Reverendíssimo Frei LUCAS DOLLE, zeloso dirigente da Paróquia de São Francisco das Chagas, em Canindé-Ceará.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1980.
Virgílio Távora