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  • Legislação [Lei Nº 10462 de 2 de Dezembro de 1980]

Lei N° 10462/1980

 

 

Concede o título que indica. (Lucas Dolle)

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido o título de Cidadão Cearense ao Reverendíssimo Frei LUCAS DOLLE, zeloso dirigente da Paróquia de São Francisco das Chagas, em Canindé-Ceará.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1980.

 

 

 

Virgílio Távora

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