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  • Legislação [Lei Nº 12985 de 29 de Dezembro de 1999]

Lei N° 12985/1999

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Fraternidade dos Moradores de Genipabu- Caucaia-CE.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Fraternidade dos Moradores de Genipabu, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Caucaia, Estado do Ceará.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1999.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

Iniciativa: Deputada Inês Arruda

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