• Início
  • Legislação [Lei Nº 12811 de 14 de Maio de 1998]

Lei N° 12811/1998

 

Considera de Utilidade Pública a Fundação Dra. Tereza Nunes e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

         Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação Dra. Tereza Nunes, sediada à rua Inácio da Conceição, s/n, Zumbi, na cidade de Horizonte, Estado do Ceará.

 

         Art. 2º. A entidade é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem por objetivo prestar serviços à comunidade dentro dos setores de educação, desporto, saúde, nutrição, assistência e trabalho.

 

         Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1998.

 

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado do Ceará

 

Iniciativa: Deputado Mauro Filho

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.