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  • Legislação [Lei Nº 12870 de 11 de Dezembro de 1998]

Lei N° 12870/1998

 

Considera de Utilidade Pública a Instituição do Lar da Criança Domingos Sávio.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Instituição Lar da Criança Domingos Sávio, sediada na Rua Belvécio Norte, 165, Vila União, na cidade de Fortaleza.

 

         Art. 2º. A entidade é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivo de implantar, promover, difundir e incrementar a educação, saúde e cultura na comunidade.

 

         Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 1998.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

 

Iniciativa: Deputado Manoel Veras

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