• Início
  • Legislação [Lei Nº 12579 de 23 de Abril de 1996]

Lei N° 12579/1996

 

Considera de Utilidade Pública a União do Povo de Santa Edwirges - UPSE.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a União do Povo de Santa Edwirges - UPSE, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico em Fortaleza - Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 1996.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.